Um cabo eleitoral distribui cestas básicas no bairro. Um apoiador aborda eleitores na fila da urna. Um candidato compartilha um vídeo com acusações sobre o adversário. Nenhuma dessas cenas parece, para quem está imerso na campanha, um caso de polícia — mas todas podem configurar crimes eleitorais, com penas que vão de detenção a reclusão, além de multa, cassação e inelegibilidade.
Com as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 e a campanha em curso, candidatos, coordenadores e apoiadores precisam conhecer os limites com preocupante urgência. Neste guia, você vai entender quais são as condutas mais comuns, quais as penas previstas, como funciona o processo penal eleitoral e o que fazer diante de uma acusação.
O Que São Crimes Eleitorais
Os crimes eleitorais são condutas tipificadas principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que atentam contra a legitimidade do pleito e a liberdade de escolha do eleitor.
Uma característica importante os distingue de outras infrações eleitorais: eles são julgados pela Justiça Eleitoral na esfera criminal, com o Ministério Público Eleitoral atuando como titular da ação penal. Não se trata apenas de multa administrativa ou cassação — há responsabilização penal, com antecedentes criminais.
Quem Pode Responder por Crimes Eleitorais
Este é um equívoco comum: crimes eleitorais não atingem apenas candidatos. Podem responder cabos eleitorais, apoiadores, doadores, servidores públicos e o próprio eleitor. Quem pratica boca de urna, por exemplo, pode ser preso em flagrante, ainda que não tenha qualquer vínculo formal com a campanha.
Os Crimes Eleitorais Mais Comuns nas Eleições
Compra de Votos: O Mais Grave dos Crimes Eleitorais
Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de dinheiro, bens, serviços ou qualquer vantagem em troca do voto.
Dois pontos que costumam surpreender:
- O crime se consuma no oferecimento ou na promessa — não é necessário que o eleitor efetivamente vote no candidato;
- Também responde quem aceita a vantagem, e não apenas quem oferece.
Pena: reclusão de até quatro anos e multa. Em paralelo, a mesma conduta pode gerar ação por captação ilícita de sufrágio, com risco de cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.
Boca de Urna e Outros Crimes Eleitorais do Dia da Votação
Prevista no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a boca de urna abrange bem mais do que a imagem tradicional de pessoas com camisetas na porta da escola. A jurisprudência reconhece como conduta típica:
- Abordar, persuadir ou tentar convencer eleitores no dia da eleição;
- Promover reuniões ou formar grupos com fins eleitorais;
- Distribuir impressos, volantes e material de campanha;
- Derramar santinhos nas imediações dos locais de votação.
A lei preserva o direito do eleitor de manifestar sua preferência — desde que de forma individual e silenciosa. O que se proíbe é a arregimentação.
Pena: detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de prisão em flagrante.
Crimes Eleitorais Contra a Honra
O Código Eleitoral tipifica de forma autônoma a calúnia (art. 324), a difamação (art. 325) e a injúria (art. 326) praticadas na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda.
Soma-se a esses a divulgação de fatos inverídicos (art. 323), quando se divulga conscientemente informação falsa sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral, capaz de influenciar a decisão do eleitor. É o dispositivo mais mobilizado no enfrentamento à desinformação em campanha.
Transporte Irregular de Eleitores e Uso da Máquina Pública
O transporte de eleitores no dia da votação organizado por candidatos ou partidos configura crime, ressalvadas as hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral e o transporte coletivo regular. Já o uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de campanha compõe o capítulo das condutas vedadas e do abuso de poder — frequentemente apurado em conjunto com a esfera penal.
Crimes Eleitorais na Era da Inteligência Artificial
As Resoluções TSE nº 23.610/2019 e nº 23.755/2026 endureceram as regras para conteúdo sintético:
- Rotulagem obrigatória de qualquer conteúdo de propaganda produzido ou alterado por inteligência artificial — áudio, vídeo, imagem ou texto — com aviso claro e visível ao eleitor;
- Proibição total de deepfakes, vedada a simulação digital que altere imagem ou voz de candidatos para difundir fatos notoriamente inverídicos.
Conteúdo manipulado que atribua falsamente declarações a um candidato pode, a depender do caso, atrair simultaneamente a responsabilização penal por divulgação de fatos inverídicos e a representação por propaganda irregular. Para os limites da campanha digital, vale conhecer as regras da propaganda eleitoral em 2026.
Como Funciona o Processo Por Crimes Eleitorais
A ação penal eleitoral é pública incondicionada na maioria dos casos: cabe ao Ministério Público Eleitoral oferecer a denúncia perante a Justiça Eleitoral.
O percurso, em linhas gerais:
- Notícia-crime ou representação, com encaminhamento das provas ao Ministério Público Eleitoral;
- Investigação preliminar, que pode incluir inquérito policial eleitoral;
- Oferecimento da denúncia — ou proposta de acordo de não persecução penal, quando cabível;
- Recebimento da denúncia e citação do acusado, que passa à condição de réu;
- Defesa, instrução probatória e sentença;
- Recursos aos Tribunais Regionais Eleitorais e, conforme o caso, ao TSE.
Vale registrar que os tribunais têm anulado acordos de não persecução penal homologados sem observância das formalidades legais — razão pela qual a assistência técnica desde a fase pré-processual faz diferença concreta.
A Dupla Frente: Crimes Eleitorais e Perda do Mandato
Um ponto essencial para candidatos: a mesma conduta costuma gerar duas apurações paralelas e independentes.
- Na esfera penal, a ação penal eleitoral, com risco de condenação criminal;
- Na esfera eleitoral, representações e ações como a AIJE, com risco de cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Absolvição em uma esfera não implica automaticamente resultado favorável na outra — os requisitos probatórios e os bens jurídicos tutelados são distintos. Por isso, a estratégia de defesa precisa ser pensada de forma integrada desde o primeiro momento.
Como Prevenir Crimes Eleitorais na Sua Campanha
- Treine a equipe e os cabos eleitorais — a maioria das ocorrências nasce de desconhecimento, não de má-fé;
- Formalize as contratações e mantenha registro de quem atua em nome da campanha;
- Estabeleça regra clara para o dia da eleição, especialmente quanto à aproximação dos locais de votação;
- Cuidado com doações e ações sociais durante a campanha — a linha entre assistência e captação ilícita é mais tênue do que parece;
- Rotule todo conteúdo gerado por IA e mantenha registro do processo de produção das peças;
- Documente e contabilize corretamente os gastos, conforme as regras da prestação de contas de campanha.
O Que Fazer Diante de uma Acusação de Crimes Eleitorais
- Não preste esclarecimentos sem assistência jurídica, ainda que a abordagem pareça informal;
- Preserve todas as provas — mensagens, contratos, registros de campanha e prestação de contas;
- Identifique a extensão real da acusação, verificando se há apuração paralela na esfera eleitoral;
- Avalie tecnicamente as propostas de acordo antes de aceitá-las;
- Acione advogado com atuação em Direito Eleitoral, dada a especificidade do rito e da competência.
Resumo: Crimes Eleitorais nas Eleições 2026
| Conduta | Previsão legal | Pena |
|---|---|---|
| Compra de votos | Art. 299 do Código Eleitoral | Reclusão de até 4 anos e multa |
| Boca de urna | Art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97 | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Divulgação de fatos inverídicos | Art. 323 do Código Eleitoral | Detenção e multa |
| Calúnia eleitoral | Art. 324 do Código Eleitoral | Detenção e multa |
| Difamação eleitoral | Art. 325 do Código Eleitoral | Detenção e multa |
| Injúria eleitoral | Art. 326 do Código Eleitoral | Detenção e multa |
| Falsidade ideológica eleitoral | Art. 350 do Código Eleitoral | Reclusão e multa |
| Transporte irregular de eleitores | Lei nº 6.091/74 | Reclusão e multa |
Conclusão: O Que Parece Costume Pode Ser Crime
Boa parte dos crimes eleitorais praticados no Brasil nasce menos da intenção de fraudar e mais da normalização de práticas antigas. A boca de urna já foi permitida no passado, e muita gente ainda acredita que seja — mas há quase três décadas ela é crime, com risco de prisão em flagrante e antecedentes criminais para quem a pratica.
Para candidatos, o risco é duplo: além da condenação criminal, uma única conduta mal calculada por um apoiador pode desencadear ações capazes de cassar registro e mandato conquistados nas urnas. Treinar a equipe e definir regras claras antes do dia da votação custa infinitamente menos do que a defesa em uma ação penal eleitoral.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A legislação eleitoral é atualizada a cada ciclo por resoluções do TSE — para análise de um caso concreto, consulte um advogado especializado em Direito Eleitoral de confiança.
Última atualização: agosto de 2026





