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Crimes Eleitorais em 2026: Condutas, Penas e Como se Defender

Crimes Eleitorais

Kamila Barbosa

Advogados Associados

Um cabo eleitoral distribui cestas básicas no bairro. Um apoiador aborda eleitores na fila da urna. Um candidato compartilha um vídeo com acusações sobre o adversário. Nenhuma dessas cenas parece, para quem está imerso na campanha, um caso de polícia — mas todas podem configurar crimes eleitorais, com penas que vão de detenção a reclusão, além de multa, cassação e inelegibilidade.

Com as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 e a campanha em curso, candidatos, coordenadores e apoiadores precisam conhecer os limites com preocupante urgência. Neste guia, você vai entender quais são as condutas mais comuns, quais as penas previstas, como funciona o processo penal eleitoral e o que fazer diante de uma acusação.

O Que São Crimes Eleitorais

Os crimes eleitorais são condutas tipificadas principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que atentam contra a legitimidade do pleito e a liberdade de escolha do eleitor.

Uma característica importante os distingue de outras infrações eleitorais: eles são julgados pela Justiça Eleitoral na esfera criminal, com o Ministério Público Eleitoral atuando como titular da ação penal. Não se trata apenas de multa administrativa ou cassação — há responsabilização penal, com antecedentes criminais.

Quem Pode Responder por Crimes Eleitorais

Este é um equívoco comum: crimes eleitorais não atingem apenas candidatos. Podem responder cabos eleitorais, apoiadores, doadores, servidores públicos e o próprio eleitor. Quem pratica boca de urna, por exemplo, pode ser preso em flagrante, ainda que não tenha qualquer vínculo formal com a campanha.

Os Crimes Eleitorais Mais Comuns nas Eleições

Compra de Votos: O Mais Grave dos Crimes Eleitorais

Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ocorre quando há oferta, promessa ou entrega de dinheiro, bens, serviços ou qualquer vantagem em troca do voto.

Dois pontos que costumam surpreender:

  • O crime se consuma no oferecimento ou na promessa — não é necessário que o eleitor efetivamente vote no candidato;
  • Também responde quem aceita a vantagem, e não apenas quem oferece.

Pena: reclusão de até quatro anos e multa. Em paralelo, a mesma conduta pode gerar ação por captação ilícita de sufrágio, com risco de cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

Boca de Urna e Outros Crimes Eleitorais do Dia da Votação

Prevista no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a boca de urna abrange bem mais do que a imagem tradicional de pessoas com camisetas na porta da escola. A jurisprudência reconhece como conduta típica:

  • Abordar, persuadir ou tentar convencer eleitores no dia da eleição;
  • Promover reuniões ou formar grupos com fins eleitorais;
  • Distribuir impressos, volantes e material de campanha;
  • Derramar santinhos nas imediações dos locais de votação.

A lei preserva o direito do eleitor de manifestar sua preferência — desde que de forma individual e silenciosa. O que se proíbe é a arregimentação.

Pena: detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de prisão em flagrante.

Crimes Eleitorais Contra a Honra

O Código Eleitoral tipifica de forma autônoma a calúnia (art. 324), a difamação (art. 325) e a injúria (art. 326) praticadas na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda.

Soma-se a esses a divulgação de fatos inverídicos (art. 323), quando se divulga conscientemente informação falsa sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral, capaz de influenciar a decisão do eleitor. É o dispositivo mais mobilizado no enfrentamento à desinformação em campanha.

Transporte Irregular de Eleitores e Uso da Máquina Pública

O transporte de eleitores no dia da votação organizado por candidatos ou partidos configura crime, ressalvadas as hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral e o transporte coletivo regular. Já o uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de campanha compõe o capítulo das condutas vedadas e do abuso de poder — frequentemente apurado em conjunto com a esfera penal.

Crimes Eleitorais na Era da Inteligência Artificial

As Resoluções TSE nº 23.610/2019 e nº 23.755/2026 endureceram as regras para conteúdo sintético:

  • Rotulagem obrigatória de qualquer conteúdo de propaganda produzido ou alterado por inteligência artificial — áudio, vídeo, imagem ou texto — com aviso claro e visível ao eleitor;
  • Proibição total de deepfakes, vedada a simulação digital que altere imagem ou voz de candidatos para difundir fatos notoriamente inverídicos.

Conteúdo manipulado que atribua falsamente declarações a um candidato pode, a depender do caso, atrair simultaneamente a responsabilização penal por divulgação de fatos inverídicos e a representação por propaganda irregular. Para os limites da campanha digital, vale conhecer as regras da propaganda eleitoral em 2026.

Como Funciona o Processo Por Crimes Eleitorais

A ação penal eleitoral é pública incondicionada na maioria dos casos: cabe ao Ministério Público Eleitoral oferecer a denúncia perante a Justiça Eleitoral.

O percurso, em linhas gerais:

  1. Notícia-crime ou representação, com encaminhamento das provas ao Ministério Público Eleitoral;
  2. Investigação preliminar, que pode incluir inquérito policial eleitoral;
  3. Oferecimento da denúncia — ou proposta de acordo de não persecução penal, quando cabível;
  4. Recebimento da denúncia e citação do acusado, que passa à condição de réu;
  5. Defesa, instrução probatória e sentença;
  6. Recursos aos Tribunais Regionais Eleitorais e, conforme o caso, ao TSE.

Vale registrar que os tribunais têm anulado acordos de não persecução penal homologados sem observância das formalidades legais — razão pela qual a assistência técnica desde a fase pré-processual faz diferença concreta.

A Dupla Frente: Crimes Eleitorais e Perda do Mandato

Um ponto essencial para candidatos: a mesma conduta costuma gerar duas apurações paralelas e independentes.

  • Na esfera penal, a ação penal eleitoral, com risco de condenação criminal;
  • Na esfera eleitoral, representações e ações como a AIJE, com risco de cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.

Absolvição em uma esfera não implica automaticamente resultado favorável na outra — os requisitos probatórios e os bens jurídicos tutelados são distintos. Por isso, a estratégia de defesa precisa ser pensada de forma integrada desde o primeiro momento.

Como Prevenir Crimes Eleitorais na Sua Campanha

  • Treine a equipe e os cabos eleitorais — a maioria das ocorrências nasce de desconhecimento, não de má-fé;
  • Formalize as contratações e mantenha registro de quem atua em nome da campanha;
  • Estabeleça regra clara para o dia da eleição, especialmente quanto à aproximação dos locais de votação;
  • Cuidado com doações e ações sociais durante a campanha — a linha entre assistência e captação ilícita é mais tênue do que parece;
  • Rotule todo conteúdo gerado por IA e mantenha registro do processo de produção das peças;
  • Documente e contabilize corretamente os gastos, conforme as regras da prestação de contas de campanha.

O Que Fazer Diante de uma Acusação de Crimes Eleitorais

  1. Não preste esclarecimentos sem assistência jurídica, ainda que a abordagem pareça informal;
  2. Preserve todas as provas — mensagens, contratos, registros de campanha e prestação de contas;
  3. Identifique a extensão real da acusação, verificando se há apuração paralela na esfera eleitoral;
  4. Avalie tecnicamente as propostas de acordo antes de aceitá-las;
  5. Acione advogado com atuação em Direito Eleitoral, dada a especificidade do rito e da competência.

Resumo: Crimes Eleitorais nas Eleições 2026

CondutaPrevisão legalPena
Compra de votosArt. 299 do Código EleitoralReclusão de até 4 anos e multa
Boca de urnaArt. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Divulgação de fatos inverídicosArt. 323 do Código EleitoralDetenção e multa
Calúnia eleitoralArt. 324 do Código EleitoralDetenção e multa
Difamação eleitoralArt. 325 do Código EleitoralDetenção e multa
Injúria eleitoralArt. 326 do Código EleitoralDetenção e multa
Falsidade ideológica eleitoralArt. 350 do Código EleitoralReclusão e multa
Transporte irregular de eleitoresLei nº 6.091/74Reclusão e multa

Conclusão: O Que Parece Costume Pode Ser Crime

Boa parte dos crimes eleitorais praticados no Brasil nasce menos da intenção de fraudar e mais da normalização de práticas antigas. A boca de urna já foi permitida no passado, e muita gente ainda acredita que seja — mas há quase três décadas ela é crime, com risco de prisão em flagrante e antecedentes criminais para quem a pratica.

Para candidatos, o risco é duplo: além da condenação criminal, uma única conduta mal calculada por um apoiador pode desencadear ações capazes de cassar registro e mandato conquistados nas urnas. Treinar a equipe e definir regras claras antes do dia da votação custa infinitamente menos do que a defesa em uma ação penal eleitoral.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A legislação eleitoral é atualizada a cada ciclo por resoluções do TSE — para análise de um caso concreto, consulte um advogado especializado em Direito Eleitoral de confiança.

Última atualização: agosto de 2026

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