A partir de 16 de agosto de 2026, candidatos, partidos e eleitores entram oficialmente no período em que a propaganda eleitoral é permitida — inclusive na internet. Mas liberdade para fazer campanha não significa ausência de regras: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas importantes para 2026, especialmente sobre redes sociais, inteligência artificial e uma novidade que pega muita gente de surpresa: a proibição expressa de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Seja você candidato, apoiador, empresário ou apenas alguém que pretende comentar política nas redes sociais nas próximas semanas, este guia reúne o que a legislação eleitoral de 2026 permite e proíbe — evitando que um post nas redes ou uma faixa mal colocada vire uma dor de cabeça jurídica.
O Que é Propaganda Eleitoral e Quando Ela Começa em 2026
A propaganda eleitoral é toda manifestação destinada a conquistar votos para candidatos, partidos, federações ou coligações, com pedido explícito de apoio ou voto. Ela é regulada principalmente pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e, para 2026, pela Resolução TSE nº 23.610, que trata especificamente do ambiente digital.
A Data Que Todo Candidato e Eleitor Precisa Saber
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida somente a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, vale o regime de propaganda eleitoral antecipada — período em que candidatos e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e se manifestar sobre temas de interesse público, mas sem pedir voto de forma explícita.
Por Que Essa Data é Tão Importante Para a Propaganda Eleitoral em 2026
O calendário de 2026 concentrou etapas decisivas em um curto espaço de tempo: as convenções partidárias — quando os partidos escolhem seus candidatos — se encerraram em 5 de agosto, e o prazo para registro formal das candidaturas junto à Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto. Só depois de vencidas essas etapas é que a propaganda eleitoral pode começar oficialmente, em 16 de agosto.
Propaganda Eleitoral na Internet e Redes Sociais em 2026: As Regras da Resolução TSE 23.610
Esta é, disparadamente, a área da propaganda eleitoral que gera mais dúvidas — e mais risco de infração sem querer, especialmente para pessoas comuns que apenas querem se manifestar politicamente nas redes.
O Que é Permitido na Propaganda Eleitoral Digital em 2026
- Pedido explícito de voto nas redes sociais e na internet, a partir de 16 de agosto;
- Apoio espontâneo de qualquer pessoa a candidatos de sua preferência;
- Compartilhamentos orgânicos, uso de hashtags e mobilizações espontâneas — o chamado “boca a boca digital”;
- Impulsionamento pago de conteúdo, mas apenas quando contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, com identificação clara como conteúdo patrocinado, e somente em plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral;
- Participação de influenciadores digitais, que podem manifestar apoio, compartilhar conteúdos e participar de mobilizações — desde que de forma não remunerada.
O Que é Proibido na Propaganda Eleitoral Digital em 2026
- Disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral, seja por aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram) ou por outras plataformas digitais — regra que já valia em eleições anteriores e continua vigente;
- Influenciadores receberem pagamento ou vantagem econômica para promover candidatos ou propaganda eleitoral sem que isso seja contratado formalmente e identificado como publicidade paga;
- Propaganda eleitoral em perfis, páginas ou sites institucionais de empresas e canais corporativos — mesmo que seja gratuita e não remunerada;
- Uso de deepfakes — conteúdos manipulados por inteligência artificial que criem ou alterem a imagem e a voz de uma pessoa de forma hiper-realista;
- Publicação de conteúdo gerado por IA sem aviso claro informando que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada — regra que vale para áudios, vídeos, textos e imagens;
- Publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos, entre 72 horas antes e 24 horas após o dia da votação — mesmo que devidamente rotulados como conteúdo de IA.
A Novidade da Inteligência Artificial na Propaganda Eleitoral de 2026
Pela primeira vez, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado devem seguir regras específicas do TSE sobre uso de inteligência artificial. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura é proibido durante todo o período eleitoral, mesmo que autorizado pelos envolvidos — e o TSE mantém o Siade (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral) para monitorar e receber denúncias sobre conteúdos falsos ou manipulados.
A Nova Vedação ao Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho
O Que Mudou na Propaganda Eleitoral Para Empresas em 2026
Uma das atualizações mais relevantes — e menos divulgadas — da legislação eleitoral de 2026 é a proibição expressa de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado. Essa regra é uma novidade importante para empregadores, gestores e RH.
O Que Configura Assédio Eleitoral no Trabalho
Embora o conceito ainda esteja em consolidação, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho geralmente se caracteriza por:
- Pressionar ou coagir funcionários a votar em determinado candidato;
- Condicionar benefícios, promoções ou permanência no emprego a posicionamentos políticos;
- Distribuir material de propaganda eleitoral de forma obrigatória ou insistente no ambiente corporativo;
- Utilizar reuniões, comunicados internos ou canais institucionais da empresa para fazer propaganda eleitoral direta ou indireta.
Por Que Empresas Devem Redobrar a Atenção Durante o Período de Propaganda Eleitoral
Além da vedação ao assédio eleitoral, lembre-se de que a propaganda eleitoral em perfis, páginas e sites institucionais de empresas é proibida — mesmo que gratuita. Isso significa que publicar apoio a candidatos nas redes sociais oficiais da empresa, ainda que sem custo, pode configurar infração eleitoral.
Recomendações práticas para empresas durante o período de propaganda eleitoral:
- Orientar gestores a não fazerem qualquer tipo de pressão política sobre a equipe;
- Manter os canais oficiais da empresa (site, redes sociais institucionais) livres de manifestações político-partidárias;
- Deixar claro que a manifestação política de cada colaborador, fora do expediente e em suas contas pessoais, é direito individual e não deve ser motivo de constrangimento em nenhuma direção.
Regras Gerais da Propaganda Eleitoral Fora da Internet
Embora o debate de 2026 esteja concentrado nas redes sociais, as regras tradicionais de propaganda eleitoral física continuam plenamente válidas.
Propaganda Eleitoral em Bens Particulares
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares — como adesivos em carros, faixas e cartazes em residências — desde que:
- Haja autorização do proprietário do bem;
- Não tenha caráter comercial ou remunerado (ou seja, não pode ser um serviço pago de “outdoor” disfarçado de bem particular);
- Respeite os limites de tamanho e forma estabelecidos pela legislação eleitoral.
Propaganda Eleitoral em Bens Públicos
Como regra geral, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos — prédios públicos, praças, viadutos, postes de iluminação e mobiliário urbano — independentemente de autorização, já que se trata de patrimônio de uso comum do povo.
Sonorização e Horários da Propaganda Eleitoral
O uso de alto-falantes, carros de som e outros equipamentos de sonorização para propaganda eleitoral está sujeito a restrições de horário, respeitando o sossego público — regra que se mantém relevante especialmente para candidatos a cargos municipais e estaduais em campanhas de rua.
A Proibição da Propaganda no Dia da Eleição
No próprio dia da votação — 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro — é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, incluindo a conhecida “boca de urna”: aliciamento de eleitores nas proximidades das seções eleitorais.
Compra de Voto e Outros Crimes Eleitorais Relacionados à Propaganda
A propaganda eleitoral irregular pode, em casos mais graves, configurar crime eleitoral — não apenas infração administrativa. O exemplo mais conhecido é a compra de voto: oferecer, prometer ou entregar bens, vantagens ou dinheiro em troca de apoio eleitoral, prática expressamente vedada pela legislação e sujeita a sanções penais.
Da mesma forma, a distribuição de brindes com valor comercial (camisetas, bonés, brindes diversos) como forma de propaganda eleitoral também é vedada pela legislação, ainda que disfarçada de “campanha” ou “divulgação”.
Consequências de Propaganda Eleitoral Irregular em 2026
Como Funciona a Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Qualquer partido, federação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral pode apresentar representação contra propaganda eleitoral irregular perante a Justiça Eleitoral. Para 2026, o TSE atualizou a norma que trata dessas representações, diferenciando as representações comuns das representações especiais, que podem acarretar até a cassação de mandato em casos de infração grave.
As Possíveis Sanções Para Propaganda Eleitoral Irregular
- Multa, com valores que variam conforme a gravidade e a reincidência da infração;
- Remoção de conteúdo irregular, especialmente em casos de desinformação ou uso indevido de IA;
- Direito de resposta, quando a propaganda envolve ofensas ou informações inverídicas contra outro candidato;
- Em casos graves, cassação de registro ou de mandato, especialmente em situações de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação.
Onde Denunciar Propaganda Eleitoral Irregular
Denúncias podem ser feitas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, ao Ministério Público Eleitoral, ou por meio do Siade, no caso de desinformação e conteúdos manipulados.
Checklist: Propaganda Eleitoral Sem Riscos em 2026
Para candidatos, partidos e assessores de campanha:
- [ ] Propaganda iniciada apenas a partir de 16 de agosto
- [ ] Impulsionamento de conteúdo contratado apenas em plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral
- [ ] Conteúdo patrocinado claramente identificado como tal
- [ ] Nenhum disparo em massa por WhatsApp, Telegram ou aplicativos similares
- [ ] Conteúdo gerado por IA devidamente rotulado, com tecnologia identificada
- [ ] Nenhum uso de deepfake, mesmo com autorização dos envolvidos
- [ ] Propaganda em bens particulares com autorização expressa do proprietário
Para empresas:
- [ ] Canais institucionais (site, redes sociais da empresa) sem manifestação político-partidária
- [ ] Gestores orientados a não pressionar politicamente a equipe
- [ ] Ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral, em qualquer direção política
Para cidadãos e apoiadores nas redes sociais:
- [ ] Manifestações de apoio são espontâneas e não remuneradas
- [ ] Nenhuma participação em disparo em massa de conteúdo político
- [ ] Atenção redobrada a conteúdos suspeitos de serem gerados por IA sem identificação
Quando Procurar um Advogado Especializado em Direito Eleitoral
A orientação jurídica especializada é especialmente recomendada quando:
- Você é candidato, partido ou assessor de campanha e tem dúvidas sobre os limites da propaganda digital ou física;
- Sua empresa quer entender os limites entre liberdade de expressão de colaboradores e vedação à propaganda institucional;
- Você foi alvo de propaganda eleitoral irregular e deseja apresentar representação ou pedido de direito de resposta;
- Você recebeu notificação da Justiça Eleitoral sobre possível infração cometida por sua campanha;
- Sua empresa identificou situações de possível assédio eleitoral no ambiente de trabalho e precisa de orientação sobre como agir.
Resumo: O Que Você Precisa Saber Sobre a Propaganda Eleitoral em 2026
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal | Lei 9.504/1997 + Resolução TSE nº 23.610/2026 |
| Início da propaganda eleitoral | 16 de agosto de 2026 |
| Prazo final de registro de candidaturas | 15 de agosto de 2026 |
| Impulsionamento pago | Permitido, só por candidatos/partidos, em plataformas cadastradas |
| Disparo em massa | Proibido |
| Propaganda em perfis de empresas | Proibida, mesmo gratuita |
| Assédio eleitoral no trabalho | Proibido (novidade 2026) |
| Uso de deepfake | Proibido durante todo o período eleitoral |
| Conteúdo de IA | Deve ser rotulado, identificando a tecnologia usada |
| Vedação a conteúdo sintético | 72h antes a 24h após o pleito |
| Dia da votação | 4 de outubro (2º turno: 25 de outubro) |
| Propaganda no dia da votação | Proibida (inclusive boca de urna) |
Conclusão: Liberdade de Campanha Com Responsabilidade Jurídica
A propaganda eleitoral de 2026 chega com um cenário mais digital do que nunca — e também mais regulado, especialmente diante dos desafios da inteligência artificial e da desinformação. Candidatos, partidos, empresas e cidadãos comuns compartilham a mesma responsabilidade: exercer a liberdade de expressão política dentro dos limites que garantem eleições justas e transparentes.
Se você está envolvido em uma campanha eleitoral, gerencia uma empresa que precisa se posicionar corretamente durante esse período, ou simplesmente quer participar do debate político nas redes sociais sem correr riscos jurídicos, entender essas regras — antes de 16 de agosto — é o melhor caminho para uma campanha (ou uma participação cidadã) sem dor de cabeça.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A legislação eleitoral está sujeita a atualizações frequentes por resoluções do TSE — para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado em Direito Eleitoral de confiança.
Última atualização: agosto de 2026





