Você e seu cônjuge chegaram a um acordo sobre o fim do casamento e agora se perguntam se realmente é necessário enfrentar anos de processo judicial. A resposta, na maioria dos casos, é não: o divórcio em cartório permite formalizar a separação em poucos dias, por escritura pública, sem pisar em um fórum.
E há uma novidade que muita gente ainda desconhece — ou entendeu pela metade: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores deixou de ser um impedimento automático para o divórcio em cartório. Mas a regra tem condições específicas, e interpretá-la de forma equivocada pode fazer o casal perder tempo e dinheiro. Neste guia completo de 2026, você vai entender exatamente como funciona o procedimento, quanto custa, quais documentos são exigidos e quando o caminho judicial ainda é obrigatório.
O Que é o Divórcio em Cartório e Quem Pode Fazer
O divórcio em cartório — tecnicamente chamado de divórcio extrajudicial ou consensual — é a dissolução do casamento formalizada por escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas, sem necessidade de processo judicial. A possibilidade foi criada pela Lei nº 11.441/2007 e é regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
A escritura pública de divórcio tem a mesma validade de uma sentença judicial: serve para averbar o fim do casamento no registro civil, transferir bens e regularizar a alteração de nome.
Os Requisitos Básicos do Divórcio em Cartório
Para seguir pela via extrajudicial, é necessário reunir, cumulativamente:
- Consenso total entre os cônjuges — sobre a partilha de bens, eventual pensão entre eles e o uso do nome de casado;
- Assistência de advogado, exigência legal que não é dispensada nem no cartório digital;
- Lavratura por escritura pública em Tabelionato de Notas;
- Quando houver filhos menores ou incapazes, decisão judicial anterior já resolvendo guarda, convivência e alimentos.
Vale registrar um detalhe pouco conhecido: o tabelião mantém o poder de se recusar a lavrar a escritura caso identifique indícios de prejuízo a uma das partes ou vício de vontade. O cartório não é um mero balcão de protocolo.
Divórcio em Cartório ou Judicial: Como Escolher o Caminho Certo
A régua é simples: havendo acordo pleno, cartório; havendo conflito, Justiça. O divórcio judicial litigioso é obrigatório sempre que o casal não chega a um consenso sobre partilha, guarda ou alimentos — e, nesse cenário, cabe ao juiz decidir os pontos divergentes.
A Grande Mudança: Divórcio em Cartório Com Filhos Menores
Esta é, sem dúvida, a alteração mais relevante — e a mais mal compreendida — do procedimento nos últimos anos.
O Que a Resolução CNJ 571/2024 Realmente Permite no Divórcio em Cartório
Até 2024, a regra era rígida: a simples existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a percorrer a via judicial. Em 27 de agosto de 2024, o CNJ editou a Resolução nº 571/2024, reescrevendo a seção do divórcio consensual da Resolução nº 35/2007.
Com a nova redação, a exigência de “não ter filhos menores” deixou de existir como condição. O casal passou a apenas informar ao tabelião se há filhos comuns, seus nomes, datas de nascimento e se algum é incapaz. O divórcio em cartório tornou-se possível mesmo nesses casos.
O Erro de Interpretação Mais Comum Sobre o Divórcio em Cartório
Aqui está o ponto que as manchetes costumam omitir: a mudança não retirou o juiz da proteção dos menores. O impedimento permanece quando não houver decisão judicial anterior regulando guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.
Ou seja, a lógica adotada pelo CNJ foi outra: se essas questões já foram apreciadas pelo Judiciário, não faz sentido obrigar o casal a voltar ao processo apenas para formalizar o fim do casamento. O cartório passa a atuar de forma complementar, respeitando integralmente o que o juiz já definiu.
Na prática, isso significa que o casal com filhos menores precisa avaliar tecnicamente se a decisão judicial que possui é suficiente, está em vigor e atende às exigências do cartório — uma análise que exige orientação jurídica. Se você ainda não tem essa definição, vale entender antes como funcionam a guarda de filhos e a pensão alimentícia.
Divórcio em Cartório 100% Online: Como Funciona o e-Notariado
Em 2026, o divórcio em cartório pode ser feito integralmente à distância, pela plataforma e-Notariado. A mudança prática é significativa: não é mais necessário comparecer fisicamente ao tabelionato.
O fluxo funciona assim:
- O advogado prepara a minuta da escritura, contemplando partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, retorno ao nome de solteiro e demais questões patrimoniais;
- O pedido de lavratura é enviado ao cartório escolhido, que recebe documentos em formato digital assinados com certificado ICP-Brasil ou pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro;
- O tabelião agenda uma videoconferência com o casal e o advogado, para confirmar a identidade e a livre manifestação de vontade;
- A escritura é assinada eletronicamente e fica disponível em meio digital, com a mesma validade do documento físico.
Outro avanço trazido pela Resolução nº 571/2024: o traslado da escritura e a averbação no assento de casamento dispensam autorização judicial e manifestação do Ministério Público, inclusive quando há alteração de nome.
Documentos Necessários Para o Divórcio em Cartório
A lista pode variar conforme o cartório e a complexidade patrimonial, mas em regra são exigidos:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais de ambos os cônjuges (RG, CPF, comprovante de residência);
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Certidões e documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos de investimentos, contrato social de empresas);
- Certidão de nascimento dos filhos comuns;
- Cópia da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes;
- Procuração pública, caso algum dos cônjuges opte por ser representado.
Quanto Custa e Quanto Demora um Divórcio em Cartório em 2026
Os emolumentos seguem a tabela de cada estado, tanto para a escritura física quanto para a digital, e variam conforme o valor do patrimônio declarado. Como referência, a média nacional para um divórcio em cartório consensual com bens de pequeno valor gira em torno de R$ 800 a R$ 2.500 em 2026. Alguns cartórios já oferecem desconto para atos realizados integralmente por meio eletrônico, como incentivo à digitalização.
A esses valores somam-se os honorários advocatícios, que são livremente contratados e não integram a tabela de emolumentos.
| Caminho | Prazo estimado |
|---|---|
| Divórcio em cartório (consensual) | De poucos dias a 2 meses |
| Divórcio judicial consensual | Em média, 1 a 3 meses |
| Divórcio judicial litigioso com partilha disputada | Pode ultrapassar 1 a 3 anos |
Partilha de Bens no Divórcio em Cartório
A partilha é, quase sempre, o ponto mais sensível — e o que mais gera retrabalho quando é conduzida sem cuidado técnico.
O Que Entra e o Que Fica de Fora da Partilha no Divórcio em Cartório
Quando o casal não fez pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nele, como regra:
- Entram na partilha: os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, por qualquer dos cônjuges;
- Não entram: os bens que cada um já possuía antes de casar;
- Não entram: os bens recebidos por herança ou doação durante o casamento.
Dois pontos práticos que costumam passar despercebidos: se a divisão for desigual — um dos cônjuges ficando com mais do que sua meação —, poderá incidir ITCMD sobre a diferença. E, concluída a escritura, é indispensável levá-la ao Registro de Imóveis e ao Detran para efetivar a mudança de titularidade: sem esse registro, o bem continua juridicamente no nome antigo.
Alerta do STJ: Partilha Por Contrato Particular Não Vale
Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante: o acordo extrajudicial de partilha de bens no divórcio só é válido se observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública.
A consequência prática é direta: casais que dividem bens por contrato particular — um documento assinado entre as partes, ainda que com testemunhas — correm o risco de ver esse acordo invalidado, tendo de refazer a partilha judicialmente depois. Economizar na formalização costuma sair caro.
Dá Para Fazer o Divórcio em Cartório e Deixar a Partilha Para Depois?
Sim. É juridicamente possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens depois — e o STJ já reforçou que a partilha pode ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges.
Ainda assim, adiar tem riscos concretos. O principal é a dilapidação patrimonial: o ex-cônjuge que detém o controle dos bens pode vendê-los, transferi-los a terceiros ou ocultá-los. Diante de indícios desse comportamento, é possível requerer judicialmente medidas cautelares para bloquear e arrolar o patrimônio — mas é sempre preferível resolver tudo de uma vez.
Advogado é Obrigatório no Divórcio em Cartório?
Sim, sem exceção. A assistência de advogado é exigida por lei tanto na via judicial quanto na extrajudicial, e não é dispensada pelo procedimento digital.
Um ponto que gera economia: sendo o divórcio consensual, um único advogado pode assistir os dois cônjuges. Cada parte também pode optar por constituir seu próprio profissional, o que costuma ser recomendável quando o patrimônio é relevante ou quando há assimetria de informação entre o casal sobre os bens existentes.
Erros Que Atrasam ou Invalidam o Divórcio em Cartório
- Omitir bens na escritura. O STJ tem reafirmado que a omissão não impede o ex-cônjuge de pleitear a meação depois — ou seja, o problema não desaparece, apenas é adiado;
- Formalizar a partilha por contrato particular, em vez de escritura pública;
- Presumir que a existência de filhos menores basta para autorizar o cartório, sem verificar se há decisão judicial anterior válida sobre guarda, convivência e alimentos;
- Esquecer o registro do bem após a escritura, deixando imóveis e veículos na titularidade antiga;
- Ignorar a incidência de ITCMD em partilhas desiguais;
- Assinar um acordo sem entender o regime de bens aplicável ao próprio casamento.
Quando o Divórcio em Cartório Não é o Melhor Caminho
A via extrajudicial é excelente quando há consenso real. Mas existem situações em que o caminho judicial protege melhor as partes:
- Quando não há acordo sobre partilha, guarda ou alimentos;
- Quando há filhos menores e nenhuma decisão judicial prévia sobre as questões que lhes dizem respeito;
- Quando um dos cônjuges desconhece a real extensão do patrimônio do casal;
- Quando há indícios de ocultação ou transferência irregular de bens;
- Quando o patrimônio envolve estruturas complexas, como participações societárias que exigem avaliação técnica;
- Quando há qualquer sinal de pressão ou vício de vontade sobre um dos cônjuges.
Resumo: O Que Saber Sobre o Divórcio em Cartório em 2026
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal | Lei nº 11.441/2007 e Resolução CNJ nº 35/2007 |
| Atualização recente | Resolução CNJ nº 571/2024 |
| Requisito central | Consenso total entre os cônjuges |
| Advogado | Obrigatório — um só pode assistir o casal |
| Filhos menores | Permitido, se guarda, convivência e alimentos já foram decididos judicialmente |
| Forma | Escritura pública — contrato particular não é válido para a partilha |
| Procedimento online | Disponível pela plataforma e-Notariado |
| Custo médio (emolumentos) | Cerca de R$ 800 a R$ 2.500, conforme estado e patrimônio |
| Regime padrão sem pacto | Comunhão parcial de bens |
| Após a escritura | Registrar no Registro de Imóveis e no Detran |
Conclusão: Rapidez Sem Abrir Mão da Segurança Jurídica
O divórcio em cartório representa um avanço real: o que antes exigia anos de tramitação judicial pode hoje ser resolvido em poucos dias, sem sair de casa, com custo significativamente menor. A abertura trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou ainda mais esse alcance, incluindo famílias com filhos menores que antes ficavam obrigatoriamente presas ao Judiciário.
Mas simplicidade de procedimento não significa simplicidade jurídica. A escritura de divórcio é um documento definitivo, que produz efeitos patrimoniais duradouros — e erros cometidos ali, como uma partilha mal formalizada ou um bem esquecido, tendem a reaparecer anos depois, em condições muito piores.
Se você e seu cônjuge estão em consenso e pretendem seguir pelo cartório, o passo inicial é o mesmo de sempre: uma análise técnica do regime de bens, do patrimônio existente e da situação dos filhos. É essa avaliação que define se o caminho extrajudicial realmente se aplica ao seu caso — e que garante que a agilidade não venha às custas da segurança.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada divórcio possui particularidades patrimoniais e familiares que devem ser analisadas por um advogado especializado em Direito de Família de confiança.
Última atualização: agosto de 2026





