Se você é empresário ou gestor de RH, provavelmente já ouviu alguma versão desta notícia nas últimas semanas: “o STF suspendeu a NR-1” ou “as multas dos riscos psicossociais foram derrubadas”. Mas cuidado — essa informação, do jeito que circula por aí, pode levar sua empresa a um erro caro.
Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal realmente suspendeu, por decisão liminar, a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Mas a suspensão é parcial, temporária e não elimina a obrigação de gerenciar esses riscos. Empresas que interpretarem essa decisão como um “sinal verde” para parar de se adequar podem estar caminhando direto para um passivo trabalhista significativo — só que por uma via diferente da fiscalização administrativa. Neste guia, você vai entender exatamente o que mudou, o que não mudou, e o que sua empresa precisa fazer agora.
O Que é a NR-1 e Por Que Ela Voltou ao Centro do Debate
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Em agosto de 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da norma para incluir, de forma expressa, os riscos psicossociais — como assédio, sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis — dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa.
A Linha do Tempo da NR-1 Até a Decisão do STF
- Maio/2025 a maio/2026: fase educativa e orientativa, sem aplicação de multas;
- 26 de maio de 2026: início da fiscalização com caráter plenamente punitivo, com possibilidade de autuações, multas e interdições;
- 25 de junho de 2026: o STF suspende, por liminar, a aplicação das multas específicas sobre riscos psicossociais.
Ou seja: em menos de um mês de fiscalização punitiva plena, o cenário já mudou novamente — e é exatamente essa mudança recente que gera confusão entre empresários.
A Decisão do STF Que Mudou o Cenário da NR-1 em Junho de 2026
Como Surgiu a Suspensão das Sanções da NR-1
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionou as alterações da NR-1 alegando que as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação dos fatores psicossociais, nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
O Fundamento da Decisão do STF Sobre a NR-1
Em sua análise preliminar, o ministro reconheceu a relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas identificou um problema técnico real: não haveria clareza suficiente quanto às condutas esperadas dos empregadores e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento, o que dificulta que as empresas saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas e quais poderão gerar sanções.
Em outras palavras: o STF não considerou a proteção à saúde mental irrelevante — mas identificou que a norma, na forma como está redigida, carece de parâmetros objetivos o suficiente para justificar punições imediatas.
O Que a Decisão do STF Determina Sobre a NR-1
- Suspensão de multas por 90 dias, contados a partir de 25/26 de junho de 2026;
- Criação de um espaço de conciliação via Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF), com participação da Confenen, do poder público e de demais atores envolvidos;
- Suspensão também de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos específicos, enquanto durarem as tratativas;
- A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026;
- Após o prazo de 90 dias, o processo volta para nova análise do relator.
O Que Exatamente Foi Suspenso na NR-1 — E O Que Não Foi
Este é o ponto mais importante deste artigo, e o que mais gera confusão entre empresários.
O Que Está Suspenso na NR-1
A suspensão alcança especificamente os dispositivos que tratam de:
- A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
- A consideração desses fatores nas condições de trabalho;
- A escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos;
- A documentação dos critérios adotados;
- A análise da eficácia das medidas de prevenção.
Na prática, isso significa que, durante os 90 dias de suspensão, o Ministério do Trabalho não deve aplicar multas administrativas especificamente com base nesses pontos controvertidos da NR-1.
O Que NÃO Foi Suspenso na NR-1
Aqui está o alerta mais importante deste guia: a decisão não revoga a NR-1 nem desobriga as empresas de adotar medidas de prevenção. As diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Isso significa que:
- A obrigação legal de gerenciar riscos psicossociais continua existindo — apenas a punição administrativa imediata está pausada;
- Empresas que abandonarem completamente suas iniciativas de PGR e gestão de riscos psicossociais estarão descumprindo a norma, mesmo sem risco imediato de multa;
- A suspensão é uma pausa nas sanções, não uma revogação da política pública de saúde mental no trabalho.
O Erro Perigoso Que Sua Empresa Não Pode Cometer Agora
Por Que “Parar Tudo” é a Pior Decisão Possível na NR-1
Diante da notícia da suspensão, é tentador para muitas empresas simplesmente parar os esforços de adequação à NR-1, economizando tempo e recursos. Esse é, no entanto, um erro estratégico que pode custar caro por três razões:
1. A suspensão é temporária — apenas 90 dias
O prazo de suspensão termina em torno de setembro de 2026, e o processo retorna para nova análise do relator. Empresas que pararem de se adequar terão que recomeçar do zero quando (ou se) a fiscalização for retomada — perdendo o tempo que poderiam ter usado para se estruturar com calma.
2. A obrigação de gerenciar riscos permanece válida
Mesmo sem risco imediato de multa administrativa, a ausência de gestão de riscos psicossociais pode ser usada como prova de negligência em ações judiciais individuais — um risco que não depende da fiscalização do Ministério do Trabalho.
3. O risco judicial continua — e pode até aumentar
Trabalhadores que desenvolvem burnout, ansiedade ou depressão relacionados ao trabalho podem ajuizar ações trabalhistas por danos morais e materiais independentemente da suspensão das multas administrativas. Nesses processos, a ausência de PGR atualizado com riscos psicossociais documentados continua sendo um argumento forte para caracterizar a culpa do empregador.
O Papel do MPT: Por Que a Suspensão do STF Não Protege Todas as Empresas
O Ministério Público do Trabalho Não Está Vinculado à Decisão do STF Sobre a NR-1
Este é um detalhe frequentemente ignorado, mas essencial. O Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao mesmo cronograma de adequação da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e em normas regulamentadoras já vigentes antes mesmo da atualização específica da NR-1.
Setores com Maior Exposição ao MPT Mesmo Durante a Suspensão da NR-1
Empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental já estão sujeitas a investigações do MPT independentemente da suspensão de multas do STF:
- Teleatendimento;
- Saúde;
- Setor bancário;
- Tecnologia da informação.
Se sua empresa atua em algum desses setores — ou em qualquer outro com histórico de afastamentos por transtornos mentais — a suspensão da NR-1 pelo STF não representa proteção real contra investigação e responsabilização.
Cronograma Atualizado da NR-1 em 2026
| Data | Evento |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE 1.419/2024 inclui riscos psicossociais na NR-1 |
| Maio/2025 a maio/2026 | Fase educativa e orientativa, sem multas |
| 26/05/2026 | Início da fiscalização com caráter plenamente punitivo |
| 25-26/06/2026 | STF suspende multas específicas por 90 dias (ADPF 1316) |
| 07-18/08/2026 | Referendo da decisão pelo Plenário do STF (sessão virtual) |
| ~Setembro/2026 | Fim do prazo de 90 dias — retorno ao relator para nova análise |
O Que Sua Empresa Deve Fazer Durante o Período de Suspensão da NR-1
Use os 90 Dias a Seu Favor, Não Contra Você
O período de suspensão é uma janela de oportunidade estratégica — não um motivo para relaxar. Empresas que utilizarem este tempo para se estruturar corretamente estarão em posição muito mais favorável quando a fiscalização for retomada, seja em setembro de 2026 ou em qualquer novo cronograma que resulte da conciliação no Nusol.
Ações recomendadas para o período de suspensão:
- Continue ou inicie o diagnóstico de riscos psicossociais — identificar sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis e demais fatores organizacionais que afetam a saúde mental dos colaboradores;
- Mantenha o PGR atualizado, mesmo sem risco imediato de autuação — a documentação protege a empresa tanto em fiscalizações futuras quanto em ações judiciais individuais;
- Documente o processo de identificação e as medidas adotadas — evidências de boa-fé e de gestão contínua têm peso significativo, tanto perante o MTE quanto perante o Judiciário;
- Capacite gestores e lideranças sobre condutas que configuram riscos psicossociais — treinamentos reduzem passivo e melhoram o ambiente de trabalho;
- Monitore os desdobramentos da conciliação no Nusol — o resultado desse processo deve moldar as regras definitivas de fiscalização.
Por Que a Documentação Continua Sendo a Melhor Proteção da Empresa
Independentemente do resultado final da conciliação no STF, empresas que documentarem consistentemente seus esforços de gestão de riscos psicossociais estarão protegidas em duas frentes simultâneas:
- Frente administrativa: quando a fiscalização for retomada (com ou sem novas regras mais claras), a empresa já estará adequada;
- Frente judicial: em ações trabalhistas individuais por adoecimento mental, a documentação demonstra ausência de negligência, reduzindo o risco de condenação por danos morais.
Riscos de Não se Adequar Mesmo Com a Suspensão da NR-1
O Que Pode Acontecer com Empresas que Ignorarem a Gestão de Riscos Psicossociais
- Ações trabalhistas individuais por danos morais decorrentes de burnout, assédio moral ou adoecimento psíquico relacionado ao trabalho;
- Investigações do MPT, especialmente em setores de alto risco, independentemente da suspensão do STF;
- Ações civis públicas movidas pelo MPT, com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral coletivo;
- Retomada da fiscalização administrativa ao final dos 90 dias, encontrando a empresa despreparada;
- Fragilização da defesa em processos judiciais que envolvam adoecimento mental, por ausência de documentação preventiva.
Quando Buscar Assessoria Jurídica Trabalhista Sobre a NR-1
Situações em Que a Orientação Jurídica é Essencial
- Sua empresa ainda não iniciou o diagnóstico de riscos psicossociais e tem dúvidas sobre como proceder durante a suspensão;
- Sua empresa foi autuada com base nos dispositivos suspensos e precisa avaliar a validade da penalidade;
- Sua empresa atua em setor de alta exposição ao MPT (saúde, TI, bancário, teleatendimento);
- Há afastamentos recorrentes por transtornos mentais na equipe, sem gestão preventiva documentada;
- Você precisa de orientação sobre como integrar a gestão de riscos psicossociais ao PGR já existente da empresa.
Como a Assessoria Jurídica Ajuda Sua Empresa Neste Momento
Um advogado trabalhista especializado em direito empresarial pode ajudar sua empresa a:
- Interpretar corretamente o alcance da decisão do STF e seus limites práticos;
- Avaliar se autuações já recebidas se enquadram nos dispositivos suspensos;
- Estruturar ou revisar o PGR com a documentação adequada sobre riscos psicossociais;
- Orientar sobre a exposição da empresa perante o MPT, conforme o setor de atuação;
- Acompanhar os desdobramentos da conciliação no Nusol e antecipar mudanças no cronograma de fiscalização;
- Preparar a empresa juridicamente tanto para a retomada da fiscalização quanto para eventuais ações judiciais individuais.
Resumo: O Que Sua Empresa Precisa Saber Sobre a NR-1 Pós-STF
| Item | Informação |
|---|---|
| Norma envolvida | NR-1, capítulo 1.5 (Portaria MTE 1.419/2024) |
| Decisão do STF | Liminar na ADPF 1316, ministro André Mendonça |
| Data da suspensão | 25-26 de junho de 2026 |
| Duração da suspensão | 90 dias |
| O que está suspenso | Apenas as multas administrativas específicas sobre riscos psicossociais |
| O que continua valendo | A obrigação legal de gerenciar riscos psicossociais |
| MPT está vinculado à suspensão? | Não |
| Setores de maior exposição ao MPT | Saúde, TI, bancário, teleatendimento |
| Referendo do Plenário do STF | 7 a 18 de agosto de 2026 |
| Risco judicial individual | Continua existindo, independentemente da suspensão |
| Recomendação central | Continuar a adequação durante os 90 dias |
Conclusão: Suspensão de Multa Não é Sinal Verde Para Ignorar a NR-1
A decisão do STF que suspendeu as multas específicas da NR-1 sobre riscos psicossociais é, sem dúvida, uma notícia relevante — mas é também uma das informações mais mal interpretadas do momento no meio empresarial. Suspensão de sanção administrativa não é o mesmo que revogação de obrigação legal.
Empresas que usarem este período de 90 dias para se estruturar corretamente — com diagnóstico de riscos, PGR atualizado e documentação consistente — estarão protegidas em duas frentes: prontas para quando a fiscalização for retomada, e mais seguras diante de ações judiciais individuais que já podem ser ajuizadas por trabalhadores hoje, independentemente de qualquer decisão do STF sobre multas administrativas.
O momento pede atenção redobrada, não relaxamento. A “pausa” nas multas é uma janela de tempo — e o que sua empresa fizer com ela vai determinar se ela sai fortalecida ou despreparada quando o cenário normativo se definir de vez.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A matéria tratada está em desenvolvimento judicial ativo — para uma análise atualizada da situação da sua empresa, consulte um advogado trabalhista empresarial de confiança.
Última atualização: julho de 2026





