Quando alguém da família é condenado, é comum achar que a história terminou na sentença. Não terminou. Ali começa uma nova fase do processo — a execução penal —, com prazos, cálculos e direitos próprios, que definem quanto tempo a pessoa ficará em cada regime e quando poderá voltar ao convívio social.
E é nessa fase que mais se perde tempo por falta de informação: um cálculo de pena com erro que ninguém confere, dias de trabalho que nunca foram lançados como remição, um pedido de indulto feito às pressas no fim de dezembro. Neste guia, você vai entender como funciona a progressão de regime em 2026, o que mudou com a Lei nº 14.843/2024, como a remição reduz a pena e o que esperar do indulto natalino.
O Que é a Execução Penal
A execução penal é a fase que começa após a condenação e acompanha todo o cumprimento da pena. Ela é regida pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e conduzida pela Vara de Execuções Penais, onde tramitam os pedidos de progressão, remição, indulto e demais benefícios.
Em boa parte do país, as execuções tramitam no SEEU — Sistema Eletrônico de Execução Unificado, do CNJ —, que calcula automaticamente as datas previstas para cada benefício. Mas automático não significa correto: o cálculo depende dos dados lançados, e erros na data-base, na detração ou na classificação do crime são mais comuns do que se imagina.
Se a pessoa acabou de ser presa e ainda não há condenação, a fase é outra — veja o guia sobre as primeiras 24 horas após a prisão em flagrante.
Como Funciona a Progressão de Regime
O sistema brasileiro é progressivo: a pena privativa de liberdade é cumprida em etapas, do regime mais rigoroso para o mais brando — fechado, semiaberto e aberto. A passagem de um regime para outro é a progressão de regime, prevista no artigo 112 da LEP, e depende de dois requisitos: um objetivo, que é o tempo de pena cumprido, e um subjetivo, que é o comportamento.
Os Percentuais da Progressão de Regime
Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o tempo mínimo para progredir é definido em percentuais da pena, conforme o tipo de crime e a reincidência:
| Situação | Percentual |
|---|---|
| Primário, crime sem violência ou grave ameaça | 16% |
| Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça | 20% |
| Primário, crime com violência ou grave ameaça | 25% |
| Reincidente, crime com violência ou grave ameaça | 30% |
| Primário, crime hediondo ou equiparado | 40% |
| Hediondo com resultado morte (primário), comando de organização criminosa ou milícia | 50% |
| Reincidente em crime hediondo ou equiparado | 60% |
| Reincidente em crime hediondo com resultado morte | 70% |
O enquadramento da reincidência nos percentuais de crimes hediondos já foi objeto de controvérsia nos tribunais superiores, e por isso o percentual aplicado precisa ser conferido no caso concreto — um ponto de diferença pode significar meses de prisão a mais ou a menos.
A Regra Especial de Progressão de Regime Para Gestantes e Mães
O § 3º do artigo 112 da LEP prevê regra mais favorável para a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência: a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem crime contra filho ou dependente, seja primária, tenha bom comportamento e não integre organização criminosa.
Comportamento e Exame Criminológico na Progressão de Regime
Além do tempo, exige-se boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A Lei nº 14.843/2024, em vigor desde 11 de abril de 2024, acrescentou a exigência de exame criminológico para toda progressão — uma avaliação técnica do perfil do condenado.
Na prática, a data do crime faz toda a diferença:
- Crimes cometidos a partir de 11/04/2024: aplica-se a nova regra, com exame obrigatório;
- Crimes cometidos antes dessa data: o STJ tem entendido que a exigência não retroage, por se tratar de lei mais gravosa. O exame continua possível, mas apenas por decisão judicial motivada em elementos concretos do caso, nos termos da Súmula 439 do STJ e da Súmula Vinculante 26 do STF.
A questão, porém, ainda não está pacificada. Há tribunais estaduais que aplicam a exigência de imediato, e o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema (Tema 1.408), cuja tese deverá ser seguida por todos os tribunais do país. Enquanto isso, exigências de exame sem fundamentação concreta em crimes anteriores à lei têm sido corrigidas pelos tribunais, inclusive por meio de habeas corpus.
Falta Grave e a Contagem da Progressão de Regime
Pela Súmula 534 do STJ, a falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão, que recomeça a partir da data da infração. Mas o efeito não é total: a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional (Súmula 441) nem para indulto e comutação (Súmula 535).
Há ainda uma garantia importante: pela Súmula 533 do STJ, o reconhecimento de falta disciplinar exige procedimento administrativo com direito de defesa, realizado por advogado ou defensor público. Uma falta reconhecida sem esse procedimento pode ser questionada.
Remição de Pena: Como Reduzir o Tempo de Cumprimento
Prevista nos artigos 126 a 130 da LEP, a remição desconta dias da pena com base em atividades realizadas durante o cumprimento:
- Trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados;
- Estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias — no ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação;
- Leitura: regulamentada pela Resolução CNJ nº 391/2021, mediante leitura de obras e elaboração de relatório avaliado.
A conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena garante acréscimo de 1/3 às horas de estudo já remidas. E a remição também se aplica a quem está preso provisoriamente, antes da condenação definitiva.
Atenção: a remição precisa ser declarada pelo juiz. Dias de trabalho e de estudo que não chegam ao processo não reduzem nada. Conferir periodicamente se as atividades estão sendo comunicadas é uma das providências mais simples — e mais negligenciadas — da execução penal. Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido.
O Que Mudou na “Saidinha” Depois de 2024
A saída temporária — popularmente chamada de saidinha — sempre gerou dúvidas, e a Lei nº 14.843/2024 mudou radicalmente o cenário.
Antes da lei, presos do regime semiaberto podiam sair temporariamente para visitar a família, estudar ou participar de atividades de retorno ao convívio social — origem das conhecidas saídas de Natal e de Dia das Mães.
Depois da lei, a saída para visita à família e para atividades de convívio social foi extinta. Permaneceu apenas a saída para frequência a curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. E o benefício passou a ser vedado a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça.
E para crimes anteriores? Vale a mesma lógica da irretroatividade: diversos tribunais têm decidido que as restrições não alcançam condenações por crimes praticados antes de 11 de abril de 2024. O STF também reconheceu repercussão geral sobre esse ponto (Tema 1.381).
Em resumo: para crimes posteriores à lei, a “saidinha de Natal” para visitar a família deixou de existir. Para crimes anteriores, a resposta depende da data do fato e do entendimento aplicado — e precisa ser verificada caso a caso.
Indulto Natalino: O Que É e Como Funciona
O indulto é um ato de clemência do Presidente da República, previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição. Todo fim de ano, um decreto define quais condenados podem ter a pena extinta (indulto) ou reduzida (comutação).
Uma confusão muito comum: indulto não é saidinha. O indulto extingue ou reduz a pena; a saída temporária é apenas uma autorização para sair e retornar. São institutos completamente diferentes.
O Que Previu o Decreto de 2025
O último decreto foi o Decreto nº 12.790/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025. Em linhas gerais, ele:
- exigiu o cumprimento de frações da pena até 25 de dezembro, variando conforme a gravidade do crime e a reincidência;
- excluiu condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, feminicídio, violência contra a mulher e crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- previu a comutação, que reduz o tempo restante para quem não preenche os requisitos do perdão total;
- dispensou o exame criminológico para a declaração do indulto e da comutação.
O Que Esperar do Indulto de 2026
O decreto de 2026 ainda não foi publicado. Cada decreto tem regras próprias, e as condições de um ano não garantem as do seguinte — por isso, nenhuma promessa sobre o indulto deste ano é confiável antes da publicação oficial, que tradicionalmente ocorre perto do Natal.
Dois pontos, no entanto, costumam se repetir:
- O indulto não é automático. Mesmo quem preenche os requisitos precisa de pedido ao juízo da execução, que analisa caso a caso. E os tribunais têm rejeitado a combinação de requisitos de hipóteses diferentes do decreto para criar uma terceira;
- A preparação deve começar antes. Atestado de pena a cumprir, certidão de conduta carcerária e comprovantes de remição podem ser organizados em novembro, para que o pedido seja feito logo após a publicação.
Outros Benefícios da Execução Penal
- Livramento condicional (art. 83 do Código Penal): liberdade antecipada sob condições, após o cumprimento de fração da pena definida em lei — de um terço a dois terços, conforme o caso;
- Prisão domiciliar (art. 117 da LEP): admitida no regime aberto para maiores de 70 anos, pessoas com doença grave, gestantes e mães de filho menor ou com deficiência;
- Detração (art. 42 do Código Penal): o tempo de prisão provisória é descontado da pena — e esquecer esse desconto é um dos erros de cálculo mais frequentes.
Erros Que Atrasam a Progressão de Regime e Outros Benefícios
- Não conferir o cálculo de pena — data-base, detração e classificação do crime;
- Deixar a remição sem comunicação ao processo;
- Ignorar a data do crime e aplicar a regra errada, antes ou depois de 11/04/2024;
- Presumir que uma falta grave anulou todos os benefícios, quando cada um tem regra própria;
- Confundir indulto com saidinha;
- Procurar orientação só depois do decreto de indulto, perdendo semanas na organização de documentos.
Quando Procurar um Advogado na Execução Penal
- Quando a data prevista para a progressão passou e nada foi decidido;
- Quando há dúvida sobre o percentual aplicado ou sobre o cálculo de pena;
- Quando o exame criminológico foi exigido sem fundamentação em crime anterior à Lei nº 14.843/2024;
- Quando uma falta grave foi reconhecida sem procedimento com direito de defesa;
- Quando dias de trabalho ou estudo não foram reconhecidos como remição;
- Para preparar com antecedência o pedido de indulto ou comutação.
Resumo: Execução Penal e Progressão de Regime em 2026
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal | Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) |
| Percentuais de progressão | De 16% a 70%, conforme crime e reincidência (art. 112) |
| Gestantes e mães | 1/8 da pena, preenchidos os requisitos do § 3º |
| Exame criminológico | Obrigatório para crimes a partir de 11/04/2024; antes disso, só por decisão motivada (tema pendente no STF) |
| Falta grave | Interrompe a contagem da progressão, mas não a do indulto nem a do livramento condicional |
| Remição por trabalho | 1 dia a cada 3 dias trabalhados |
| Remição por estudo | 1 dia a cada 12 horas de frequência |
| Saída temporária | Apenas para estudo, após a Lei nº 14.843/2024 |
| Último decreto de indulto | Decreto nº 12.790/2025 |
| Indulto é automático? | Não — depende de pedido ao juízo da execução |
Conclusão: A Pena Também Se Acompanha
A execução penal é a fase mais longa do processo criminal — e, para quem está preso, a mais importante. É nela que se define, na prática, quanto tempo a pessoa passará em cada regime. E é nela que pequenos erros se acumulam em silêncio: uma remição não lançada aqui, um percentual mal aplicado ali, um pedido feito tarde demais.
Em 2026, a atenção precisa ser redobrada. A Lei nº 14.843/2024 mudou as regras da progressão de regime e da saída temporária, e a aplicação dessas mudanças a crimes anteriores ainda aguarda definição do STF. Saber a data do crime, conferir o cálculo e acompanhar o processo deixou de ser detalhe — passou a ser o que separa um benefício reconhecido no prazo de um benefício que demora meses a mais.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada execução penal possui particularidades de cálculo e de histórico que devem ser analisadas por um advogado criminalista de confiança.





