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Prisão em Flagrante: Direitos e o Que Fazer nas Primeiras 24 Horas

Advogada orientando familiar sobre os direitos após uma prisão em flagrante

Kamila Barbosa

Advogados Associados

O telefone toca de madrugada e a notícia é a pior possível: alguém da família foi preso. Nesse momento, entre o susto e a pressão do tempo, decisões tomadas nas primeiras horas costumam pesar mais do que tudo o que vier depois. E a maioria das famílias descobre isso tarde demais.

A prisão em flagrante não é uma condenação — é apenas o início de um procedimento com prazos rígidos e garantias constitucionais bem definidas. Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado a um juiz, que decidirá se a prisão foi legal e se ele responderá ao processo preso ou em liberdade. Neste guia, você vai entender exatamente o que acontece nesse período, quais são os direitos envolvidos e o que muda com as alterações legislativas de 2025 e 2026.

O Que é a Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante é a modalidade de prisão realizada no momento do crime ou logo após sua ocorrência, sem necessidade de ordem judicial prévia. Ela tem natureza precária e provisória: existe para interromper a conduta e permitir que o Judiciário avalie a situação, não para antecipar punição.

Esse ponto costuma ser mal compreendido pelas famílias: estar preso em flagrante não significa estar condenado, nem sequer denunciado. Vigora integralmente a presunção de inocência.

Os Direitos de Quem Sofre Prisão em Flagrante

A Constituição e o Código de Processo Penal asseguram um conjunto de direitos que não desaparecem com a algema:

  • Ser informado dos motivos da prisão e da identidade dos responsáveis pela detenção;
  • Permanecer em silêncio, sem que isso possa ser usado em seu prejuízo;
  • Não produzir prova contra si mesmo;
  • Assistência de advogado ou, na ausência dele, da Defensoria Pública;
  • Comunicação à família e à pessoa por ele indicada, obrigação legal prevista no artigo 306 do CPP;
  • Integridade física e moral preservada;
  • Apresentação a um juiz em até 24 horas.

O Direito ao Silêncio na Prisão em Flagrante

Este é o direito mais frequentemente desperdiçado. Movidas pelo nervosismo ou pela vontade de “explicar tudo e resolver logo”, muitas pessoas prestam declarações extensas antes de qualquer orientação jurídica — declarações que ficam registradas e acompanharão todo o processo.

O silêncio é uma garantia constitucional e não pode ser interpretado como confissão nem como indício de culpa. Exercê-lo até a chegada do advogado é conduta prudente, não suspeita.

O Direito a Advogado Desde o Primeiro Momento

Um ponto pouco conhecido e de enorme valor prático: o advogado pode se comunicar com a pessoa presa pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, conforme o artigo 7º, inciso III, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Isso significa que a família não precisa esperar a assinatura de documentos para que a defesa comece a atuar — e a atuação técnica desde a delegacia é, reconhecidamente, o fator que mais influencia o desfecho das primeiras 24 horas.

O Que Acontece na Delegacia Após a Prisão em Flagrante

Conduzida à delegacia, a pessoa passa pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), que reúne a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e do próprio detido.

É nessa fase que se define boa parte da narrativa que será examinada pelo juiz — e também onde ocorrem os erros de registro mais difíceis de desfazer depois. Por isso, o acompanhamento por advogado durante a lavratura permite verificar a legalidade da prisão e evitar que declarações sejam registradas de forma imprecisa.

Vale registrar ainda que ninguém está obrigado a fornecer senhas, padrões de desbloqueio ou biometria do próprio celular durante a abordagem — desdobramento do direito de não produzir prova contra si mesmo. Havendo determinação judicial específica, o cenário muda, e a orientação do advogado se torna indispensável.

A Audiência de Custódia Após a Prisão em Flagrante

Prevista no artigo 310 do CPP e regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015, a audiência de custódia é o ato mais importante das primeiras semanas. Sua origem está na Convenção Americana de Direitos Humanos — o Pacto de San José da Costa Rica —, que assegura a toda pessoa presa o direito de ser conduzida sem demora à presença de um juiz.

Atenção a um mal-entendido comum: a audiência de custódia não julga o caso. Não se discute ali culpa ou inocência. O que se examina é a prisão — se foi legal, se houve maus-tratos e se a manutenção da detenção é realmente necessária.

As Três Decisões Possíveis Após a Prisão em Flagrante

Ouvidos o preso, o Ministério Público e a defesa, o juiz decide entre três caminhos:

  1. Relaxamento da prisão (art. 310, I), quando o flagrante foi ilegal — por vício formal, nulidade ou ausência dos requisitos legais;
  2. Conversão em prisão preventiva (art. 310, II), quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas alternativas;
  3. Liberdade provisória (art. 310, III), com ou sem fiança, podendo vir acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP — como comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica ou proibição de frequentar determinados lugares.

O Prazo de 24 Horas e o Que Acontece se For Descumprido

O § 4º do artigo 310 do CPP é explícito: não ocorrendo a audiência no prazo de 24 horas sem motivação idônea, a prisão torna-se ilegal e deve ser relaxada — sem prejuízo de eventual decretação de preventiva.

Na prática, porém, o tema é mais nuançado. O STJ tem entendimento consolidado de que o descumprimento do prazo não gera nulidade automática, exigindo a demonstração de prejuízo efetivo. E, uma vez convertida a prisão em preventiva, forma-se novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade pela apresentação tardia.

Daí a importância de a defesa atuar antes da conversão, e não depois.

A Novidade de 2026: Audiência por Videoconferência

Com a Lei nº 15.358/2026, que alterou o artigo 310 do CPP, a audiência de custódia passou a ser realizada, em regra, por videoconferência em tempo real, assegurado o direito a entrevista prévia e reservada com o defensor. O formato presencial passou a ser admitido apenas em situações de força maior, mediante decisão justificada.

A entrevista prévia reservada é uma garantia central desse novo formato: é nela que a defesa colhe informações sobre a abordagem, eventuais maus-tratos e as circunstâncias pessoais que serão levadas ao juiz.

O Que Mudou nas Regras da Prisão em Flagrante em 2025 e 2026

Súmula 676 do STJ: O Juiz Não Age de Ofício

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o juiz não pode converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva. É indispensável provocação prévia e formal do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

Trata-se de um ponto de defesa relevante: conversões decretadas sem provocação podem ser questionadas.

Critérios Mais Rígidos em Casos Específicos

As Leis nº 15.272/2025 e nº 15.358/2026 endureceram os critérios aplicáveis na audiência de custódia para acusados com reincidência específica ou vínculo comprovado com organizações criminosas, exigindo fundamentação técnica qualificada para a concessão de liberdade provisória.

Na prática, o espaço para uma defesa genérica diminuiu — e a documentação das circunstâncias pessoais ganhou peso ainda maior.

O Que Pesa na Decisão Sobre a Liberdade Após a Prisão em Flagrante

Ao avaliar se a pessoa pode responder ao processo em liberdade, o juiz considera elementos concretos que demonstrem vínculo com o distrito da culpa e baixo risco de reiteração. São especialmente relevantes:

  • Comprovante de residência fixa;
  • Comprovação de trabalho lícito — carteira assinada, contrato, declaração do empregador;
  • Vínculos familiares documentados;
  • Ausência de antecedentes ou primariedade;
  • Documentação médica, quando houver condição de saúde relevante.

Reunir esses documentos rapidamente é uma das contribuições mais concretas que a família pode dar à defesa.

O Que a Família Deve Fazer Diante de uma Prisão em Flagrante

  1. Localize a pessoa e anote a delegacia ou unidade onde ela está custodiada;
  2. Registre os dados do flagrante — número do auto, horário da prisão e autoridade responsável;
  3. Acione um advogado imediatamente, sem esperar a audiência de custódia;
  4. Reúna a documentação pessoal que demonstre residência, trabalho e vínculos familiares;
  5. Não divulgue informações do caso em redes sociais ou grupos de mensagens;
  6. Guarde comprovantes de tudo o que for pago ou entregue.

Erros Que Agravam a Situação na Prisão em Flagrante

  • Prestar declarações extensas sem advogado, na expectativa de esclarecer tudo rapidamente;
  • Esperar a audiência de custódia para só então procurar assistência jurídica;
  • Assinar documentos sem leitura ou sem compreender seu conteúdo;
  • Deixar de relatar maus-tratos ao juiz — a audiência de custódia existe justamente para apurar isso;
  • Confiar em intermediários que prometem soluções rápidas fora dos canais legais.

Resumo: Prisão em Flagrante e as Primeiras 24 Horas

ItemInformação
Base legalArts. 301 a 310 do CPP e Resolução CNJ nº 213/2015
Prazo da audiência de custódiaAté 24 horas da prisão
Formato da audiênciaEm regra, videoconferência (Lei nº 15.358/2026)
Decisões possíveisRelaxamento, prisão preventiva ou liberdade provisória
Conversão de ofício em preventivaVedada — exige provocação (Súmula 676 do STJ)
Advogado sem procuraçãoPode falar reservadamente com o preso (art. 7º, III, Lei nº 8.906/94)
Direito ao silêncioGarantido — não pode ser usado como indício de culpa
Comunicação à famíliaObrigatória (art. 306 do CPP)

Conclusão: As Primeiras Horas Definem o Resto

Poucos momentos do processo penal concentram tanta consequência quanto as horas que separam a prisão em flagrante da audiência de custódia. É nesse intervalo que se registra a narrativa dos fatos, que se decide sobre a legalidade da prisão e que se define se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou não.

Duas orientações concentram quase todo o valor prático deste guia: exercer o direito ao silêncio até a chegada da defesa e acionar um advogado imediatamente, sem esperar a audiência. Como o profissional pode conversar reservadamente com o preso mesmo sem procuração, não há obstáculo formal que justifique a espera.

Estar preso em flagrante não significa estar condenado. Significa que um procedimento começou — e que a forma como ele é conduzido desde o primeiro minuto pode mudar tudo o que vem depois.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui circunstâncias próprias que devem ser analisadas por um advogado criminalista de confiança.

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