loader image

13º Salário 2026: Prazos, Cálculo e Erros Que Geram Passivo

Equipe de RH calculando o 13º salário e provisão de encargos de fim de ano

Kamila Barbosa

Advogados Associados

Outubro é o mês em que o 13º sai da planilha de projeção e entra no fluxo de caixa real. E é também quando começam os erros que a empresa só descobre meses depois — numa autuação da fiscalização ou numa reclamação trabalhista de quem foi desligado em dezembro.

O 13º salário parece simples: divide por doze, multiplica pelos meses. Na prática, a base de cálculo tem armadilhas, o calendário de 2026 traz uma particularidade que pega muita gente desprevenida, e dezembro concentra desligamentos feitos às pressas. Neste guia, sua empresa vai encontrar os prazos corretos, o que entra e o que fica fora da base, as situações especiais e um checklist de fechamento.

Os Prazos do 13º Salário em 2026

A gratificação natalina é regida pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, que autorizam o pagamento em parcela única ou em duas parcelas.

ParcelaConteúdoPrazo legal
1ª parcelaAdiantamento, em regra 50% da remuneração, sem descontosDe 1º de fevereiro a 30 de novembro
2ª parcelaSaldo, com desconto de INSS e IRRFAté 20 de dezembro

A Particularidade do Calendário de 2026 no 13º Salário

Atenção a este ponto: em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo.

Pelo entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, quando o vencimento recai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior — ou seja, 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. Programar o pagamento para segunda-feira, dia 21, configura atraso.

Já a primeira parcela vence em 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira — sem necessidade de antecipação.

O Erro de Pagar Todo o 13º Salário em Dezembro

Este é, disparadamente, o equívoco mais comum — e o mais caro em relação à sua simplicidade.

A empresa pode pagar o 13º de uma só vez. Mas, se optar por isso, o pagamento integral precisa ocorrer até 30 de novembro, porque é esse o prazo do adiantamento. Concentrar tudo em dezembro, ainda que dentro do prazo da segunda parcela, descumpre a obrigação relativa à primeira — e sujeita a empresa a autuação, mesmo que o empregado nada reclame.

Vale registrar também que não há obrigatoriedade de pagar todos os empregados no mesmo dia, desde que os prazos legais sejam respeitados para cada um.

Como Calcular o 13º Salário

A fórmula básica é proporcional ao tempo de serviço no ano:

Remuneração ÷ 12 × número de meses contabilizados

A regra dos avos é o que mais gera divergência: só conta como mês integral o período em que houve pelo menos 15 dias trabalhados. Frações inferiores a isso simplesmente não entram no cálculo.

Quem trabalhou os doze meses recebe o equivalente a uma remuneração integral; quem foi admitido ao longo do ano recebe proporcionalmente aos avos a que faz jus.

O Que Entra na Base de Cálculo do 13º Salário

Aqui mora boa parte do passivo. O 13º não incide apenas sobre o salário fixo — ele considera a remuneração, o que inclui parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:

  • Horas extras habituais;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões e demais parcelas variáveis;
  • Gratificações habituais de natureza salarial.

Por outro lado, vale-transporte e vale-alimentação não integram automaticamente a base — sua natureza depende da forma de concessão e da previsão em norma coletiva.

Calcular o 13º apenas sobre o salário-base de quem recebe adicionais ou faz horas extras com habitualidade gera diferenças que podem ser cobradas retroativamente, com reflexos. É um dos pedidos mais frequentes em reclamações trabalhistas.

O 13º Salário de Quem Tem Remuneração Variável

Para comissionistas e empregados com parcelas variáveis relevantes, o cálculo exige duas etapas:

  • Em dezembro, apura-se a média das parcelas variáveis do período de janeiro a novembro, somada à parte fixa da remuneração;
  • Até 10 de janeiro do ano seguinte, com o mês de dezembro já fechado, refaz-se o cálculo incluindo aquele mês e paga-se a eventual diferença.

Esquecer essa segunda etapa é um erro silencioso: a empresa encerra o ano acreditando ter quitado tudo e carrega uma diferença devida que só aparece anos depois.

Encargos e Descontos no 13º Salário

A lógica das duas parcelas costuma confundir, mas é direta:

  • A primeira parcela é adiantamento e sai sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • Na segunda parcela incidem os descontos, calculados sobre o valor total do 13º — e não apenas sobre o saldo. Por isso a segunda parcela costuma ser visivelmente menor que a primeira;
  • O FGTS incide sobre ambas as parcelas, no mês de cada pagamento;
  • A contribuição previdenciária patronal segue as regras próprias de recolhimento sobre a gratificação natalina.

Como a tabela do Imposto de Renda tem sofrido alterações, vale confirmar com a contabilidade os parâmetros vigentes no momento do cálculo da segunda parcela.

O 13º Salário em Situações Específicas

Afastamentos e o Cálculo do 13º Salário

Afastamentos por incapacidade afetam a contagem dos avos, e a divisão de responsabilidade entre empresa e INSS precisa ser observada com cuidado. Vale lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador — tema detalhado no guia sobre auxílio-doença.

Na licença-maternidade, a empregada mantém integralmente o direito ao 13º, observadas as regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao período.

13º Salário Proporcional nas Rescisões

O tratamento varia conforme a modalidade de desligamento:

  • Dispensa sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato: 13º proporcional aos avos trabalhados;
  • Dispensa por justa causa: o empregado perde o direito ao 13º proporcional do ano;
  • Aviso prévio indenizado: o período projeta-se no contrato e pode acrescentar avos ao cálculo — ponto frequentemente ignorado na rescisão.

Se a primeira parcela já foi paga e o contrato termina antes do fim do ano, o valor adiantado é compensado nas verbas rescisórias.

Desligamentos de Fim de Ano: O Que Verificar Antes

Dezembro concentra desligamentos — e decisões tomadas sob pressão de orçamento costumam pular etapas. Antes de cada rescisão, confira:

  • Situação de estabilidade — gestante, acidentado em período de garantia, membro da CIPA ou dirigente sindical. É a verificação mais negligenciada e a mais cara, conforme detalhamos no guia sobre estabilidade no emprego;
  • Cálculo correto dos avos, inclusive os projetados pelo aviso prévio indenizado;
  • Médias de parcelas variáveis integradas às verbas rescisórias;
  • Prazo de pagamento das verbas rescisórias e do envio do evento no eSocial;
  • Exame demissional realizado antes do desligamento.

Férias Coletivas e o 13º Salário

Muitas empresas combinam o fechamento de dezembro com férias coletivas. Dois cuidados evitam problema:

  • Comunicação formal aos empregados, ao sindicato da categoria e ao órgão competente, com a antecedência exigida pela CLT;
  • Pagamento das férias no prazo legal, que não se confunde nem se compensa com o prazo do 13º.

Tratar férias coletivas e 13º como um único pacote financeiro é receita para atrasar os dois.

Erros Que Mais Geram Passivo no 13º Salário

  • Concentrar o pagamento em dezembro, descumprindo o prazo do adiantamento;
  • Pagar a segunda parcela em 20 de dezembro sem observar que a data cai em domingo neste ano;
  • Calcular sobre o salário-base, ignorando adicionais, horas extras habituais e comissões;
  • Esquecer o acerto até 10 de janeiro para quem tem remuneração variável;
  • Errar a contagem de avos na regra dos 15 dias;
  • Desligar empregado com estabilidade em meio à correria de dezembro;
  • Ignorar a convenção coletiva, que pode prever condições mais favoráveis que a lei.

Checklist de Fechamento do 13º Salário 2026

  • Provisão financeira revisada, considerando 13º, encargos, férias e eventuais rescisões;
  • Convenção coletiva da categoria conferida;
  • Base de cálculo auditada, com médias de parcelas variáveis apuradas;
  • Avos conferidos para admitidos e afastados durante o ano;
  • Primeira parcela programada para até 30 de novembro;
  • Segunda parcela programada para até 18 de dezembro;
  • Eventos do eSocial transmitidos nos prazos;
  • Acerto das parcelas variáveis agendado para até 10 de janeiro;
  • Desligamentos de dezembro validados juridicamente antes de comunicados.

Resumo: 13º Salário 2026

ItemInformação
Base legalLeis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965
1ª parcelaAté 30 de novembro de 2026, sem descontos
2ª parcelaPrazo legal 20 de dezembro — como cai em domingo, antecipar para 18/12
Parcela únicaDeve ser paga até 30 de novembro
FórmulaRemuneração ÷ 12 × meses contabilizados
Regra dos avosMês conta se houve ao menos 15 dias trabalhados
Base de cálculoInclui horas extras habituais, adicionais e comissões
DescontosApenas na 2ª parcela, sobre o valor total
FGTSIncide sobre as duas parcelas
Remuneração variávelAcerto final até 10 de janeiro
Justa causaPerde o 13º proporcional do ano

Conclusão: Um Prazo Que Não Admite Improviso

O 13º salário é uma das poucas obrigações trabalhistas com data fixa, valor previsível e cálculo conhecido com meses de antecedência. Justamente por isso, falhar nele é particularmente difícil de justificar em uma fiscalização ou em juízo.

Dois pontos merecem atenção imediata neste ano. O primeiro é o calendário: 20 de dezembro cai em domingo, o que antecipa a segunda parcela para 18 de dezembro. O segundo é a base de cálculo — empresas que pagam adicionais, comissões ou horas extras habituais e calculam o 13º apenas sobre o salário-base acumulam diferenças que reaparecem anos depois, corrigidas e com reflexos.

Outubro é o mês de revisar a provisão, auditar a base e validar os desligamentos planejados para dezembro. Feito agora, custa algumas horas de trabalho. Feito depois, costuma custar bem mais.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada empresa possui particularidades de convenção coletiva e folha que devem ser analisadas por um advogado trabalhista empresarial de confiança.

Compartilhe:

Últimos posts

Casal assinando escritura pública de união estável em cartório de notas
Direito de Família

União Estável: Requisitos, Direitos e Como Formalizar

O que a lei exige para configurar união estável, a diferença para o namoro qualificado, o regime de bens aplicado automaticamente, os direitos garantidos e por que a formalização muda tudo na hora de provar.

plugins premium WordPress